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O Grupo Assis Fortes requereu o pedido de recuperação judicial em 2 de setembro de 2017, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 21 de setembro de 2017, pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina do Estado do Piauí, processo nº 0808677-83.2017.8.18.0140, e o despacho publicado no Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XXXIX - Nº 8316, folhas 109 e 110, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 Publicação: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017.

A Recuperação Judicial envolve as empresas Servi-San Ltda, Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda, Plast-Nor – Plásticos do Nordeste Ltda, Inbra-Pack – Indústria Brasileira de Embalagens Ltda e Forma-Seg – Centro de Formação Ltda.

O Senhor Jorge Ivan Teles de Sousa foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

“O escritório patrocinador da causa é:

MARGÔ TRINDADE SARTORI, D.Sc
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